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Tudo sobre as menções legais: obrigações e dicas para o seu site web

Um site online há três anos, nunca atualizado do ponto de vista jurídico: esse é o caso mais comum. As menções…

Femme professionnelle consultant des documents juridiques sur un bureau pour la rédaction des mentions légales d'un site web

Um site online há três anos, nunca atualizado do ponto de vista jurídico: esse é o caso mais comum. As menções legais são, no entanto, uma obrigação para todo editor de site web, seja um autônomo, uma PME ou uma associação. Desde a atualização da LCEN pela lei SREN de 21 de maio de 2024, algumas exigências mudaram, e os antigos modelos copiados e colados não são mais suficientes.

Lei SREN e novo artigo 1º-1 da LCEN: o que mudou para o editor

A lei nº 2024-449, chamada SREN (Segurança e Regulação do Espaço Digital), reorganizou as disposições da LCEN de 21 de junho de 2004, criando um artigo 1º-1 especificamente dedicado às menções de identificação do editor. Na prática, isso significa que os guias publicados antes dessa data frequentemente citam números de artigos obsoletos.

A mudança mais concreta diz respeito à obrigação de identificar todos os prestadores de armazenamento de dados, e não apenas o provedor principal. Se seus registros de conexão, sua base de clientes ou suas ferramentas analíticas são geridos por um terceiro distinto do seu provedor de hospedagem, sua identidade deve aparecer nas suas menções legais. Essa exigência, por exemplo, pode ser encontrada nas menções legais da Backlink Links, que detalham a cadeia técnica além do simples provedor de hospedagem.

Muitos sites ainda se contentam com o tripé editor, diretor de publicação, provedor de hospedagem. Desde a lei SREN, essa abordagem é incompleta sempre que um prestador terceirizado intervém no armazenamento.

Jovem desenvolvedor web modificando as menções legais obrigatórias de um site em um espaço de coworking

Menções legais obrigatórias: a lista concreta de acordo com seu status

O conteúdo das menções varia conforme se é pessoa física ou pessoa jurídica. Aqui resumimos as informações exigidas em ambos os casos.

Para um empreendedor individual ou microempreendedor

  • Nome, sobrenome e endereço, acompanhados da menção “empreendedor individual” ou das iniciais EI
  • Número de registro no RCS, endereço de e-mail e número de telefone de contato
  • Número de identificação para o IVA intracomunitário
  • Identidade completa do provedor de hospedagem (nome ou denominação social, endereço, telefone) e, se aplicável, dos prestadores de armazenamento terceirizados
  • Para uma atividade regulamentada: nome e endereço da autoridade que concedeu a autorização

Para uma sociedade

Encontramos as mesmas informações, às quais se adicionam a denominação social, a forma jurídica e o montante do capital social. O endereço indicado é o do sede social, não o do dirigente.

Um site de e-commerce deve complementar suas menções com as condições gerais de venda, incluindo as modalidades de pagamento, entrega, desistência e mediação. Essas CGV não substituem as menções legais: são duas obrigações distintas.

Dados pessoais e cookies: redigir a seção RGPD sem jargão

A parte relativa à proteção de dados pessoais é a que gera mais confusão. Vemos regularmente sites exibindo uma política de privacidade genérica sem ligação real com seu funcionamento.

Na prática, sua página de menções legais (ou uma página dedicada acessível a partir dela) deve especificar três elementos.

Primeiro, as finalidades da coleta de dados: formulário de contato, newsletter, acompanhamento analítico, carrinho de compras. Cada finalidade deve ser nomeada.

Em seguida, a base jurídica do tratamento. Para um formulário de contato, geralmente invocamos o interesse legítimo ou o consentimento. Para um cookie analítico de terceiros, o consentimento prévio é necessário, e a faixa de cookies deve oferecer uma recusa tão simples quanto a aceitação.

Por fim, os destinatários dos dados. Se uma ferramenta como um CRM externo ou uma plataforma de e-mail marketing recebe os endereços coletados, isso deve ser mencionado. Nomear os subcontratados de dados é uma obrigação RGPD frequentemente negligenciada em sites vitrine.

Sanções em caso de menções legais ausentes ou incompletas

A falta da obrigação de menções legais é passível de uma multa que pode chegar a 75.000 euros para uma pessoa física e 375.000 euros para uma pessoa jurídica, acompanhada de uma pena que pode chegar a um ano de prisão. Esses valores estão previstos pela LCEN.

Além da multa, um site sem menções legais perde credibilidade perante clientes e parceiros. As plataformas publicitárias e alguns diretórios profissionais agora verificam a conformidade antes de aceitar um site.

Os retornos variam nesse ponto, mas constatamos que os controles visam mais os sites de e-commerce e os sites que coletam dados sensíveis do que os blogs pessoais sem formulário.

Propriedade intelectual e provedor de hospedagem: duas seções frequentemente negligenciadas

As menções relativas à propriedade intelectual são frequentemente esquecidas. Se seu site utiliza imagens, ilustrações ou fotografias, você deve indicar sua origem e respeitar os direitos autorais. Para os textos emprestados, é necessária uma autorização do autor ou, no mínimo, a citação da fonte.

No que diz respeito ao provedor de hospedagem, a menção deve ser completa: denominação social, endereço físico e número de telefone. Um simples “hospedado pela OVH” não é suficiente. O endereço postal e o número de telefone do provedor de hospedagem são exigidos por lei.

Dois profissionais examinando uma lista de conformidade legal para um site web em uma sala de reunião

Atualizar suas menções legais raramente leva mais de uma hora, mas essa hora evita complicações desproporcionais. Com a lei SREN, o ponto de vigilância prioritário continua sendo a identificação da cadeia completa de armazenamento de dados. Se sua página de menções não foi alterada desde 2023, provavelmente esse é o primeiro elemento a corrigir.

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